Vejamos que interessante
Deus com o povo, no direito de sucessão política, e na leitura das leis de sete em sete anos e no canto de despedida do profeta, estabelece no cotejo dessa constituição político-religiosa do Antigo Testamento, mais precisamente no Deuteronômio, normas jurídicas que influíram não somente no direito que a sucedeu, como no direito moderno.
Justiça
Moisés estabeleceu a lei para todos: - “E no mesmo tempo mandei a vossos juízes, dizendo: - Ouvi a causa entre vossos irmãos e julgai justamente entre o homem e seu irmão e entre o estrangeiro que está com ele” 1.17. “Não atentareis para a pessoa alguma em juízo, ouvireis assim o pequeno como o grande: não temereis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus; porém a causa que vos for difícil, fareis vir a mim e eu a ouvirei.” 1.17. “Juízes e oficiais porás em todas as tuas portas que o Senhor teu Deus te der entre as suas tribos, para que julguem o povo com juízo de justiça”. 16.18. “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos” 16.19. “A justiça, a justiça seguirás; para que vivas e possuas a terra que te dará o Senhor teu Deus” 16.20. “E que gente há tão grande, que tenha estatutos e juízes tão justos como toda esta lei que hoje dou perante vós?” 4.8.
Educação e Cultura
Recomendações sobre o ensino da lei e a sabedoria do povo: - “Vedes aqui vos tenho ensinado estatutos e juízos, como mandou o Senhor meu Deus: para que assim façais no meio da terra a qual ides herdar” 4.5. “Guardai-os, pois e fazei-os, porque esta será a vossa sabedoria e o vosso entendimento perante os olhos dos povos, que ouvirão todos estes estatutos e dirão: - Este grande povo só é gente sábia e entendida” 4.6.
Descanso Semanal
Coube a Moisés a determinação do descanso semanal, coisa que não se encontra no próprio Código de Hamurábi, onde há especificação de salário para diferentes misteres. “Guarda o dia de Sábado para o santificar, como te ordenou o Senhor teu Deus” 5.12. “Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra” 5.13. “Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus: não farás nenhuma obra nele, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu boi, nem o teu jumento, nem animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas portas: para que o teu servo e a tua serva descansem como tu” 5.20.
Regras Gerais do Direito
“Não matarás”5.17. “Não adulterarás” 5.18. “Não furtarás” 5.19. “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo”5.20.
Dispositivo do Direito Internacional
A legislação mosaica insere diversos incisos sobre a situação do estrangeiro, sobre a paz e a guerra: - “ Pelo que amareis o estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito".”10.19 "Quando sitiares uma cidade por muitos dias, pelejando contra ela para a tomar, não destruirás o seu arvoredo, metendo nele o machado, porque dele comerás: pelo que o não cortarás (pois o arvoredo do campo é o mantimento do homem) para que sirva de tranqueira diante de ti”20.19. “Não abominarás o edumeu, pois é teu irmão: nem abominarás o egípcio, pois estrangeiro foste em sua terra”23.7. “não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás em penhor roupa da viúva”24.17.
Normas Processuais
“Então inquirirás e informar-te-ás e com diligência perguntarás”13.14.
Limites de Propriedades
Num estado pobre , em que as terras careciam descansar de sete em sete anos (ano sabático), deveria existir uma rigorosa fiscalização do direito possessório. Vivendo os israelitas exclusivamente do pastoreio, da vinha, dos trigais e do cultivo da oliveira, é natural que o solo merecesse toda a consideração estatal e que as turbações de limites não prejudicassem a produção e os direitos dos possuidores.
A lei era, então, clara e insofismável:
- “Não mudes o limite do teu próximo, que limitaram os antigos na tua herança, que possuíres na terra, que te dá o Senhor teu Deus para a possuíres” 19.4.
Assistência Social
O espírito de solidariedade humana está presente em toda a legislação mosaica. Moisés procurava, através da caridade, suprir as carências sociais de seu estado, como se vê:
- “Porém não desampararás o levita que está dentro das tuas portas; pois não tem parte nem herança contigo” 14.27.
- “Ao fim de três anos tirarás todos os dízimos da tua novidade no mesmo anos e os recolherás nas tuas portas” 14.28.
- “Então virá o levita (pois nem parte nem herança tem contigo) e o estrangeiro e o órfão e a viúva, que estão dentro de tuas portas e comerão e fartar-se-ão: para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos, que fizeres” 14.29.
- “Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma de tuas portas, a tua terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tuas mão a teu irmão que for pobre” 15.7
- “Antes, lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade” 15.8.
Direito do Trabalho
Além do descanso semanal, atrás referido, a legislação mosaica superou a todas as antigas civilizações. O código de Hamurábi estabeleceu preços de salários, porém manteve a escravidão. Somente nos druidas vamos encontrar um fragmento revolucionário, como este: “Homem, tu és livre; não tenhas propriedade”. E entre os egípcios, vamos achar este inciso de caráter econômico: - “Vive com pouco”.
Na legislação de Moisés, estes quatro versículos são grandiosos e precursores do direito que atingiu a sua quase saturação nos dias presentes:
- “Quando o teu irmão hebreu ou irmã hebréia se vender a ti, seis anos te servirá, mas no sétimo ano o despedirás forro de ti” 15.12.
-“E quando o despedirás de ti, forro, não, não o despedirás vazio” 15.13.
- “Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão na tua terra e nas tuas portas” 24.14.
- “No seu dia lhe darás o seu jornal e o sol não se porá sobre isso” 24.15.
Princípios de Direito Constitucional
Determina o direito mosaico:
- “Porás, certamente sobre ti como rei aquele que escolher o Senhor teu Deus: dentre teus irmãos porás sobre ti: não poderás pôr homem estranho sobre ti, que não seja de teus irmãos” 17.15.
- “Porém não multiplicará para si cavalos, nem fará voltar o povo ao Egito, para multiplicar cavalos; pois o Senhor vos tem dito: - Nunca mais voltarás por este caminho” 17.16.
-“ Tampouco para si multiplicará mulheres, para que o seu coração se não desvie; nem prata nem ouro multiplicará muito para si” 17.17
-“Será também que quando assentar sobre o trono de seu reino então escreverá para si traslado desta lei num livro, do que está diante dos sacerdotes” 17.18.
Repressão ao Charlatanismo
Moisés sempre abominou a religião egípcia e não deixou o seu espírito se impregnar da charlatanice dos sacerdotes do Nilo. Sua lei condenou todas aquelas mistificações usuais na Caldéia, no Egito e na Fenícia. Seus poderes promanavam de Deus e ele podia vencer as incredulidades do seu povo recorrendo à autoridade divina, que sempre lhe acudiu nos momentos dramáticos de sua existência.
Estas determinações são evidentes:
- “Entre ti se não achará quem faça passar pelo fogo a seu filho ou a sua filha, nem adivinhador, nem prognosticados, nem agoureiro, nem feiticeiro” 18.10.
- “Nem encantador de encantamentos, nem quem pergunte a um espírito adivinhador, nem mágico, nem quem pergunte aos mortos”18.11.
Homicídio Involuntário e Cidades de Asilo
A comprovação de que a pena taliônica não se aplicava com todo o seu rigorismo entre os hebreus e de que se reconheciam os casos de morte involuntária, está nos seguintes incisos que também estabeleciam as cidades asilo para os criminosos de tal natureza:
- “E esse é o caso tocante ao homicida, que se acolher ali, para que viva: aquele que por erro feriu o seu próximo, a quem não aborrecia dantes”19.4.
- “Como aquele que entrar com o seu próximo no bosque para cortar lenha e, pondo força na sua mão com o machado para cortar a árvore, o ferro saltar do cabo e ferir o seu próximo e morrer, o tal se acolherá a uma destas cidades e viverá” 19.5.
- “ Para que o vingador do sangue não vá após o homicida, quando se esquentar o seu coração e o alcançar, por ser comprido o caminho, e lhe tire a vida; porque não é culpado de morte, pois, o não aborrecia dantes”19.6.
-“ Mas havendo alguém que aborrece o seu próximo e lhe arma ciladas e se levanta contra ele e o fere na vida, de modo que morra e se acolhe a uma destas cidades” 19.11.
-“Então os anciãos de sua cidade mandarão e dali o tirarão e o entregarão na mão do vingador do sangue, para que não morra” 19.12.
Prova Testemunhal
- “Uma só testemunha contra ninguém se levantará por qualquer iniquidade, por qualquer pecado, seja qual for o pecado que pecasse: pela boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá o negócio” 19.15
Falso Testemunho
-“ Quando se levantar testemunha falsa contra alguém, para testificar contra ele acerca do desvio”19.16.
-“Então aqueles dois homens que tiverem a demanda, se apresentarão perante o Senhor diante dos sacerdotes e dos juízes que houver naquele dia” 19.17.
-“Far-lhe-eis como cuidou fazer a seu irmão: e assim tirarás o mal do meio de ti” 19.19.
Penalidades
É preciso que se penetre no sentido legal da antigüidade, para se compreender bem a aplicação das penas. Nem sempre os textos exprimem com exatidão o intencionalismo da lei primitiva. O talião foi tauxiado em todas as legislações daquele passado remotíssimo, em que a humanidade ainda retinha certos impulsos herdados da caverna. Moisés precisava reprimir os instintos primitivos de sua gente, na preservação de seu estado, cercado que estava de inimigos externos. Mas, como tivemos ensejo de explicar, o talião não se aplicava a todos os casos delituosos. A legítima defesa e o homicídio involuntário eram reconhecidos no seu direito, onde a pena não passava da pessoa do criminoso.
Daí a necessidade de lermos com a devida compreensão estes incisos:
-“O teu olho não poupará: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé”19.21
-“Quando houver contenda entre alguém e vierem ao Juízo, para que os julguem, ao justo justificarão e ao injusto, condenarão” 25.1.
-“E será que se o injusto merecer açoites, o juiz o fará deitar e o fará açoitar diante de si, quando bastar pela sua injustiça, por certa conta”25.2.
- “Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais: cada qual morrerá pelo seu pecado” 24.16.
Pesos e Medidas Justas
As duas legislações antiga que cuidaram com maior previdência dos pesos e medidas foram os hebreus e os gregos.
Moisés consigna no Deuteronômio três incisos admiráveis sobre a repressão dos fraudadores:
-“Na tua bolsa não terás diversos pesos, um grande e um pequeno” 25.13.
-“Na tua casa não terás duas sortes de efa uma grande e uma pequena” 25.13.
- “Peso inteiro e justo terás: efa inteira e justa terás para que se prolonguem os teus dias na terra que te dará o Senhor teu Deus” 25.15.
Divórcio
A legislação mosaica adotou o divórcio, porém admitiu penalidades para o marido que falseasse a verdade em relação à virgindade da desposada. O Alcorão é menos rigoroso e os seus incisos muito menos revestidos de moral. O Deuteronômio trata do assunto em dois capítulos, como podemos ver:
-“Quando um homem tomar uma mulher e, entrando a ela a aborrecer,” 22.13.
-“E ache imputar coisas escandalosas e contra ela divulgar má fama, dizendo: tomei esta mulher e me cheguei a ela, porém não a achei virgem;” 22.13.
-“Então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade e levá-los-ão para fora aos anciãos da cidade à porta;” 22.5.
-“E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu;” 22.16.
-“E eis que lhe imputou cisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha – Porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade” 22.17.
- “Então os anciãos da mesma cidade tomarão daquele homem e o castigarão” 22.17
-“E o condenarão em cem siclos de prata e os darão ao pai da moça; porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, m todos os seus dias não a poderá despedir” 22.19.
-“Porém se este negócio for verdade, que a virgindade não achou na moça,” 22.20.
-“Então tirarão a moça à porta da casa de seu pai e os homens da cidade a apedrejarão com pedras, até que morra;” 22.21.
-“Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio e lho dará na sua mão e a despedirá de sua casa” 24.1.
Adultério
A lei mosaica não admitiu remissão para os adúlteros. E, em todas as legislações antigas, que cotejamos, se encontram penalidades extremas. Assim instituiu o Deuteronômio:
-“Quando um homem for achado deitado com mulher casada com marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher e a mulher: assim tirarás o mal de Israel” 22.22.
Bens Impenhoráveis
Moisés proibiu a penhorabilidade dos bens necessários à vida do hebreu e este dispositivo que se segue foi assimilado em muitos códigos da antigüidade:
-“ Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem a mó de cima, nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida” 23.6.
Usura
Depois da lei mosaica, a legislação que mais percutiu sobre a usura foi a maometana. Era do próprio interesse estatal que não houvesse extorsão contra os necessitados. Daí, deixar Moisés consignados estes incisos:
- “A teu irmão não emprestarás à usura, nem à usura de dinheiro, nem à usura de comida, nem à usura de qualquer coisa que se empresta à usura” 23.19
-“Ao estranho emprestarás à usura, porém a teu irmão não emprestarás à usura” 23.20.
Inviolabilidade do Domicílio
O respeito ao lar era coisa sagrada para os hebreus. A ação da justiça respeitava a sua inviolabilidade. Moisés mais de uma vez diz fora das portas, querendo significar esse preceito. O Deuteronômio registra estes dois versículos proibitivos:
-“Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para tirar o penhor” 24.10.
-“Fora estarás, e o homem a quem emprestaste te trará fora o penhor” 24.11.
Por fim...
A Grécia teve cultura, mas não revelou coração; até seus filósofos defendiam a escravidão. Se os gregos produziram até e ciência, dos judeus saiu a idéia de justiça social e dos direitos do homem. Graças a esta fé, a pequenina Israel, perdida entre os grande impérios antigos e perseguida pelas nações modernas, alcançará a vitória no fim. Os povos que hoje a oprimem, curvam-se ante seu espírito e encampam os ideais que Israel deu ao mundo”.
Os dias presentes testemunham todas estas coisas; porém não teria existido a razão de uma continuidade estatal, sem o êxodo; não existiria uma regra disciplinadora sem aquelas tábuas de pedra que o legislador alisou e guardou na arca de madeira de cetim.
Porque, em louvor à verdade e malgrado tudo, a afirmação do último cântico do legislador do Sinai alcançou a realidade do seu profetismo: -“Goteje a minha doutrina como a chuva, destile o meu dito como o orvalho, como o chuvisco sobre a erva e como gotas d’água sobre a relva.
É que a fonte aberta na rocha de Horebe continuou jorrando pelos séculos afora, transformada numa torrente legislativa que lembrará sempre o cajado do pastor primitivo.
Depois de tudo pronto, ficou fácil "criar", constituição e tantos outros dispositivos.rsrsrs.
Deus, de fato, foi, é, e sempre será o MAIOR LEGISLADOR DE TODA EXISTÊNCIA E DE TODA HUMANIDADE!!!
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