Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que heterossexuais têm o direito a entender que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao julgar uma apelação em Ação Popular contra o Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2002, com intuito de anular o repasse de recursos que financiava a “VII Parada de Orgulho Gay” em 30/06/2002, no então governo da Sra. Benedita da Silva, decidiu ser legitima manifestação pública contra o incentivo a homossexualidade.A Justiça decidiu entre outras coisas em 01/04/2009, que é legítimo aos cidadãos heterossexuais, o direito de expressarem o seu pensamento a luz dos valores morais, éticos e religiosos, no que diz respeito a entender ser a homossexualidade um desvio de conduta, uma doença, algo que cause mal à sociedade humana, devendo tal comportamento ser reprimido e não apoiado pela sociedade.Tal conduta não pode ser entendida como é crime ou ato discriminatório, pois é legítimo o direito de expressão de ambos os lados no sistema jurídico vigente.O acórdão faz uma abordagem do legítimo direito das pessoas, com base nas garantias constitucionais (art. 5º) de liberdade religiosa de crença, consciência e culto, e liberdade de expressão de emitir suas opiniões, de forma pacífica, sem sofrer QUALQUER TIPO DE RESTRIÇÃO por parte do Estado ou grupo de minorias.O Acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro de forma direta é totalmente contrário à instituição de uma mordaça gay, pois os cidadãos são livres no seu pensar e agir, com base em sua fé e valores.Assim, esta decisão judicial reforça mais uma vez as graves inconstitucionalidades que o PLC 122/06 (lei da homofobia) tenta inserir no sistema jurídico brasileiro, criminalizando opiniões em benefício de um grupo de interesses, com ofensas à lei maior.A decisão é atual e coerente com os valores constitucionais da liberdade de expressão e consciência.Espero que esta decisão do Tribunal de Justiça mais moderno do país auxilie aos Senadores a entender ser inconstitucional criar uma lei que criminalize opiniões no tocante a homossexualidade, logo o PLC 122/2006 deve ser REJEITADO por grave violação a Carta Constitucional e a boa redação e técnica legislativa.Divulgue esta decisão jurisprudencial para que outros Tribunais tenham a mesma coragem de não se curvar a movimentos ou patrulhamento de grupos contra o estado democratico de direito e a liberdade de expressão.Veja o teor parcial do acórdão:“...Contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, uma doença, ou seja, algo que cause mal à pessoa humana e à sociedade, devendo ser reprimida e tratada e não divulgada e apoiada pela sociedade. Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivos à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata- se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão....”Tribunal de Justiça- Décima Primeira Câmara CívelApelação Cível nº. 2008.001.65.473Relator:Desembargador Claudio de Mello Tavares
Fonte: Blog Zenóbio FonsecaDivulgação: www.juliosevero.com
O QUE ISSO NOS MOSTRA...
ResponderExcluirQUE O MELHOR É JOGAR LENHA NA FOGUEIRA!!!!
OU MAIS PESSOAS!!!
Concordo com quase tudo que foi escrito e divulgado, com respeito do julgado do tribunal de justiça. Mas não devemos colocar a culpa somente nessas pessoas que, se acham diferentes, ou por uma série de questões tem uma opção contrária a normalidade humana.
Eles (os homossexuais) na maioria das vezes viveram do meio de varios conflitos, alguns são abusados por pais, parentes, vizinhos.. ou convivem com a podridão da sociedade moderna, tendo contato cada vez mais novos, com a prostituição e com os aproveitadores de seres humanos.
No próprio Tribunal todos sabem, quem é ou quem não é mas fazem vista grossa porque o profissional, não tem nada haver com a opção libdinosa.
No outro ponto concordo plenamente com a decisão de não financiar com dinheiro publico, festas depravadas como essa.
Mas não é do interesse publico tratar a criança ou joven, antes de nascer o problema, se isso fosse realmente feito, tenho certeza que não estariamos vendo transsexuais em horario nobre na TV, como tabém não teriamos, deixado nascer no meio da sociedade, o Ferando beira MAR, o maniaco do parque ou quiça um Daniel Dantas da vida, que com diheiro e poder resolve tudo, como temos assistidos. Enfim isso tudo é a ponta do iceberg.
Quem vai querer assumir que errou, ou quais erraram, certa vez uma legista do I.M.L estava liberando o corpo de um traficante para a família, e vendo a mãe chorando timidamente.. a mesma balbuciou está palavras: " não sei porquem estou chorando,não sei por quem sentirei mais falta, se será do filho ou do dinheiro perdido, que o traficante levava para casa."
Ao ouvir isso a Legista comentou a que ponto chegou a frieza de uma mãe para com um filho.
Como podemos mudar isso, cumprindo o que a palavra manda, o ide por todo o mundo... mas somente pregar não esta adiantando, temos que cuidar dos doentes para que sejam curados, libertados.
Como disse a pouco é só uma ponta do iceberg!!
graça e paz!!