Ilustríssimo Senhor Tabelião do Cartório de Títulos e Documentos da Cidade do Rio de Janeiro.
Silas Lima Malafaia, brasileiro, casado, Pastor Evangélico, Presidente da Igreja Assembléia de Deus da Penha, Vice-Presidente do Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil e Presidente da Associação Vitória em Cristo, membro da CGADB registrado sob o nº 005887, vem, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso IV do Estatuto da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil e seus demais artigos, em termos e tempestivamente, requerer seja realizada a
N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L
para fins específicos de
P E D I D O D E D E S L I G A M E N T O E R E N Ú N C I A
da Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, de sua Mesa Diretora e seu Presidente - Pr. José Wellington Bezerra da Costa, com fundamento nas razões de fato de direito que passa a expor:
1 – A CGABB - Notificada, como é de conhecimento geral, tem como uma de suas finalidades inscrever e credenciar como membros, os ministros das Assembléias de Deus no Brasil, exercendo ação disciplinar sobre os mesmos, conforme normas estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno; (Art. 3º, inc. IX, Estatuto da CGADB)
2 – Considerando tal fato e minha condição à época, de Vice-Presidente da Igreja Assembléia de Deus da Penha, tornei-me membro regular e atuante da Convenção Evangélica das Assembléias de Deus no Estado do Rio de Janeiro - CEADER, e, por conseguinte, da própria CGADB, tendo sempre atuado em conformidade com suas diretrizes e normas; (Art. 5º e Art. 5º § 3º, Estatuto da CGADB)
3 – Durante todo o período em que fui membro da CGABB – Notificada, cumpri integralmente meus deveres estatutários (Art. 8º, Estatuto da CGADB), bem como nunca pratiquei nenhuma das condutas vedadas pelo Estatuto Social da mesma; (Art. 9º, Estatuto da CGADB)
4 – Ao contrário, sempre atuando de maneira honesta, íntegra, inequívoca e cristalina, busquei o melhor para a CGABB – Notificada e seus membros. Precisamente por esse motivo, ainda no ano de 2008, me sentindo na obrigação de não ser omisso em relação ao descalabro financeiro vigente na CGABB – Notificada, formulei diversas denúncias, as quais foram integralmente reafirmadas no Plenário da Convenção da CGABB – Notificada no ano de 2009;
5 – Exatamente em razão da conduta reta, ilibada e cuidadosa, bem como em razão de meu indiscutível comprometimento com a CGABB – Notificada e seus membros, submeti, com sucesso destacado, meu nome ao crivo dos demais membros nas últimas eleições. Em razão de minha vivência enquanto Pastor Evangélico a frente da Igreja Assembléia de Deus da Penha, membro atuante da CEADER – Convenção Evangélica das Assembléias de Deus no Estado do Rio de Janeiro e da própria CGABB – Notificada, logrei ser eleito para o cargo de Primeiro Vice-Presidente da CGADB, o qual honrosamente ocupei e ao qual me dediquei com zelo e afinco inquestionáveis, realizando, com sucesso, todas as atribuições a ele destinadas;
6 – Entretanto, passados tantos anos, é com extremo pesar e o mais sincero desalento que, consternado, me vejo forçado a renunciar ao cargo de Primeiro Vice-Presidente da CGADB e a formular meu pedido de desligamento da mesma;
7 – Necessário se faz destacar que tão penosas atitudes têm como um dos motivos principais os desmandos administrativos, que fazem com que a CGABB – Notificada tenha hoje seu nome "negativado" junto aos órgãos de proteção ao crédito, padecendo até mesmo da suspensão de cheques para as contas bancárias da mesma e esteja, atualmente, com diversos tributos em aberto e não pagos;
8 – Não se pode olvidar que o maior patrimônio de um homem é o seu nome. Nesse sentido, textualmente, a Bíblia diz que: "Mais vale um bom nome a muitas riquezas" (Provérbios 22,1) e, ainda, "Cuida do teu bom nome, porque ele te acompanha, é mais do que milhares de tesouros preciosos." (Eclesiastes 41,12);
9 – Nesse contexto, não posso aceitar que, de nenhuma forma, sob nenhum argumento, possa vir a ser responsabilizado, considerado envolvido ou conivente, em algum momento futuro, por questões que não tenho o poder de decidir, corrigir ou evitar, mas que, pela função por mim exercida, podem, ainda que indiretamente, atingir-me se, nada fizer;
10 – Nos exatos termos acima descritos, desde o ano de 2008 venho denunciando à Presidência, à Mesa Diretora e ao Conselho Fiscal, diversas e graves irregularidades, as quais depõem contra a CGABB – Notificada e que não podem ser toleradas. Tais denúncias, por oportunidade da última Convenção da CGADB, restaram integralmente comprovadas em trabalho realizado por comissão formada para esse fim, cujo relatório só foi aprovado com as ressalvas e obrigações de apresentar balancetes;
11 – Lamentavelmente, mesmo em face das denúncias que fiz e das conclusões obtidas e tornadas públicas na última Convenção da CGADB, o descalabro administrativo-financeiro continua. A mesma CGADB que exige de seus membros que tenham e mantenham seus nomes impolutos, hoje, pelos absurdos praticados em sua administração, não ostenta tal condição!
Sendo assim e por todo o exposto, considerando que é direito de qualquer dos membros da CGADB pedir o seu desligamento, desde que cumprindo com a obrigatória devolução da credencial e com a quitação de eventuais débitos na tesouraria da Convenção Geral (Art. 7º, inc. IV, Estatuto da CGADB), venho, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito:
-
requerer meu desligamento da CGADB, assumindo, desde já, e expressamente, o compromisso de apresentar, em prazo razoável e menor possível, o documento de anuência da CEADER, quando então, deverei oferecer à devolução a credencial recebida por mim na Secretaria da CGADB mediante termo de entrega;
-
requerer minha renúncia do cargo de Primeiro Vice-Presidente da CGADB, para o qual fui eleito e cujas funções exerci até a presente data;
-
requerer à Mesa Diretora da CGADB que proceda, através de Resolução a ser publicada no Boletim Reservado, a homologação de meu desligamento; (Art. 30, inc. IV, Estatuto da CGADB)
Feita a NOTIFICAÇÃO ora pleiteada, venho requerer, ainda, a entrega a seu subscritor, independentemente de traslado, para fins de futuros procedimentos judiciais.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2009.
Pr. Silas Lima Malafaia
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