quinta-feira, 6 de março de 2014

As Leis Civis Entregues por Moisés aos Israelitas




"Mas o juízo voltará a ser justiça, e hão de segui-lo todos os retos de coração”.
(Sl 94.15).
 
As Leis Civis Entregues por Moisés aos Israelitas


Êxodo 21.1-12
Interação




                   Moisés estabeleceu a lei para todos: “E no mesmo tempo mandei a vossos juízes, dizendo: Ouvi a causa entre vossos irmãos e julgai justamente entre o homem e seu irmão e entre o estrangeiro que está com ele” (Dt 1.17). “Não atentareis para a pessoa alguma em juízo, ouvireis assim o pequeno como o grande: não temereis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus; porém a causa que vos for difícil, fareis vir a mim e eu a ouvirei.” (Dt 1.17). “Juízes e oficiais porás em todas as tuas portas que o Senhor teu Deus te der entre as suas tribos, para que julguem o povo com juízo de justiça”. (Dt 16.18). “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios e perverte as palavras dos justos” (Dt 16.19). “A justiça, a justiça seguirás; para que vivas e possuas a terra que te dará o Senhor teu Deus” (16.20). “E que gente há tão grande, que tenha estatutos e juízes tão justos como toda esta lei que hoje dou perante vós?” (Dt 4.8).

 

As leis civis e penais. Tinham a finalidade de regular a sociedade civil do Estado teocrático de Israel. Essas leis regiam o casamento, o divórcio, heranças, escravatura, multas, propriedade e outros temas relevantes para o Estado teocrático de Israel. Em caso de violação dessas leis, as pessoas eram duramente penalizadas. (Êx 21; 22 e 23:1-13; Lv 18 e 20; 25.23-55; Nm 27.1-11; 35.9-34; Dt 19.1-13; 22.13-30; 24.25.1-12). Entendemos que muitas dessas leis eram TEMPORAIS e necessárias para época à qual foram concedidas a Israel. Por isso, que muitas das leis contidas na Torah, escritas por Moisés, respeitavam o momento histórico vivido pelo povo de Israel. Por estas e outras razões o cumprimento de grande parte destas Leis Civis e Penais destinavam-se a Israel. Por isso, não podemos UNIVERSALIZAR A SUA APLICAÇÃO, pois elas se aplicavam a uma NAÇÃO ESPECÍFICA, dentro de específicas circunstâncias, e com propósitos definidos da parte de Deus.

OBJETIVOS
Após esta aula, o aluno deverá estar apto a:
Estudar o processo de promulgação[1] das leis de caráter civil e religioso.
Analisar as leis acerca dos crimes das propriedades em Israel.
Compreender o caráter social das leis promulgadas por Moisés.
Introdução
Depois de entregar o Decálogo (Êx 20.1-17), Deus entregou o “Livro da Aliança”, que são as leis que regem a sociedade israelita e seu culto a Deus, e que estão registradas em Êxodo 20.22 a 23.33. Essas leis foram adaptadas a um povo dedicado ao pastoreio e à agricultura rudimentar. Elas colocavam a nação de Israel em absoluto contraste com as práticas das nações ao seu derredor. São leis humanitárias, morais e religiosas, que mesmo sem alcançar os princípios do Novo Testamento, foram infinitamente superiores às leis de outros povos. Todo o complexo dessas leis estabelecidas se baseia na autoridade de Deus e não na de um governante humano. Tanto as leis morais, legais e religiosas estão entretecidas e são inseparáveis. Isto demonstra que Deus se interessa por todos os aspectos da vida do seu povo.
I. MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS.
1)       O mediador (Êx 20.19-22).O povo tremeu diante da presença de Deus que descera no monte para falar com Moisés. (Hb 12.18-21): O autor da carta aos Hebreus usa esse momento para exortar os crentes com relação aos preceitos de santidade, lembrando a todos que hoje a situação é suavizada pela Graça do Senhor. 
2)       Leis concernentes à escravidão (Êx 21.1-7).Deus nunca condenou a escravidão e nem a riqueza por fazerem parte da capacidade de cada um em ajuntar bens e empresariá-los dentro do contexto da época. Estabeleceu ordem jurídica para determinar a relação entre senhor e escravo. O que Deus condenou foi o abuso, cuja lei vale até o dia de hoje nas relações do trabalho: “Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram vossas terras e que por vós foi diminuído, clama...” (Tg.5.4).As leis do Antigo Testamento ajudaram a determinar o tratamento humano dos escravos.
3)       Educação e Cultura
Recomendações sobre o ensino da lei e a sabedoria do povo:
a)       “Vedes aqui vos tenho ensinado estatutos e juízos, como mandou o Senhor meu Deus: para que assim façais no meio da terra a qual ides herdar” (Dt 4.5).
b)        “Guardai-os, pois e fazei-os, porque esta será a vossa sabedoria e o vosso entendimento perante os olhos dos povos, que ouvirão todos estes estatutos e dirão: Este grande povo só é gente sábia e entendida” (Dt 4.6).
 
4)       Ricos e pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8).Deus sempre quer o melhor para o ser humano, que Ele criou e abençoou (Gn 1.27,28).Isso abrange os pobres: "Aprendei a fazer o bem; praticai o que é reto; ajudai o oprimido; fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas" (Is 1.17). 
a)       Injustiça social nunca andou sob a contemplação de Deus em qualquer tempo.
b)      Bom lembrar, sem provocar ânimos à classe, que ainda hoje há pastores que se dedicam à membresia da igreja, atentando para toda situação adversa, mashá também os que só querem o leite. 
c)        O direito dos pobres: “abre tua mão de irmão”- “Não deve haver pobres no meio de ti” (Dt 15.4). “Nunca deixará de haver pobres na terra: é por isso que eu te ordeno: abre a mão em favor do teu irmão, do teu humilde e do teu pobre em tua terra” (Dt 15.11).
Uma das frases da Bíblia muito repetida e pouco explicada é aquela que Jesus pronunciou por ocasião da sua unção em Betânia: “Pobres sempre tereis” (Mc 14.7). Uma mulher tinha derramado um frasco de perfume na cabeça de Jesus. Custavam trezentos denários, o equivalente ao salário de trezentos dias de trabalho. Um discípulo reclamou: “A troco de que esse desperdício? Poderia ser vendido por mais de trezentos denários e distribuídos ao pobres” (Mc 14.5). Jesus respondeu: “ Pobres sempre tereis convosco e quando quiserdes, podeis lhes fazer o bem, mas a mim nem sempre tereis” (Mc 14.7). Qual é o sentido desta frase? O que ela nos diz sobre o direito dos pobres?
A frase vem do livro do Deuteronômio (Dt 15.11). Faz parte da Lei do ano sabático (v.1-11). O Projeto de Deus pede que na comunidade dos crentes haja participação de bens. Por isso “não deve haver pobres no meio de ti”, Dt 15.4. Esta lei deve orientar o comportamento do povo de Deus. Na raiz da sua organização deve estar a preocupação constante: “No meio de nós não pode haver pobres”. O povo de Deus, porém, não é o dono do mundo, não tem o controle das causas econômicas, sociais e políticas que geram a pobreza no mundo. Por isso, pobres sempre vão existir: “Pobres sempre tereis convosco”. Eles sempre vão aparecer na comunidade. Daí nasce a lei do Deuteronômio. Nunca deixará de haver pobres na terra; é por isso eu te ordeno: abre a mão em favor do teu irmão, do teu humilde e do teu pobre em tua terra (Dt 15.11).
Esta lei tem o seguinte objetivo: num mundo de injustiça, Israel deve ser um sinal de Deus. No mundo sempre vão existir os pobres, mas na comunidade não pode haver pobres. Ela deve ser organizar de tal maneira que os pobres possam ser acolhidos e ser favorecidos pela partilha. A comunidade, a Igreja, deve ser a Aliança de Deus com os homens na luta contra a pobreza; deve ser uma amostra grátis da verdadeira fraternidade que Deus quer para todos. Só assim a comunidade se converte em Boa-nova para os pobres.
A reclamação do discípulo Judas (evidentemente o tesoureiro, Jo 12.5), aparentava amor aos pobres. Na realidade, era uma maneira de escapar de um dever mais importante. Em vez de lutar pela organização da comunidade para que combatesse as causas da pobreza e acolhesse os pobres em Nome de Deus, pretendia uma espécie de “campanha rápida” para arrecadar trezentos denários e distribuí-los entre os pobres. A resposta de Jesus procede da tradição antiga da lei. Não permite que tranquilizemos a consciência com uma “campanha” que venha descaracterizar uma obrigação maior. A frase “pobres sempre tereis convosco” lembra do dever primário da comunidade: “Em teu meio não haverá nenhum pobre” (Dt 15.4). Os pobres têm direito à nossa luta por seus direitos e interesses.
Então como explicar aquele desperdício? No início da paixão de Jesus, aparece a mulher que derrama um perfume fino de trezentos denários (Mc 14.3-9; Mt 26.6-13). No final da paixão aparece “um homem rico” (Mt 27.57), que pede licença a Pilatos para enterrar Jesus num sepulcro novo, recém cavado na rocha (Mt 27.57-60; Mc 15.42-47). Ora, o profeta Isaías, ao falar do Messias sofredor, dizia: “Deram-lhe sepultura com os ímpios, o seu túmulo está com os ricos” (Is 53.9). A insistência, por um lado, no perfume caro derramado com vistas ao sepultamento (Mc 14.8; Mt 26.12), e no sepulcro novo de um homem rico, e, por outro, na crucificação entre dois ladrões (Mc 15.27, Mt 27.38), mostra aos que têm fé nas Escrituras que Jesus é o Messias, o Servo Sofredor, que veio cumprir as promessas. Ele é a Boa-nova que vem ao encontro da esperança dos pobres.  
d)       Assistência Social
1.        O espírito de solidariedade humana está presente em toda a legislação mosaica. Moisés procurava, através da caridade, suprir as carências sociais de seu estado, como se vê:
                                                            i.            “Porém não desampararás o levita que está dentro das tuas portas; pois não tem parte nem herança contigo” (Dt 14.27).
                                                           ii.            “Ao fim de três anos tirarás todos os dízimos da tua novidade no mesmo ano e os recolherás nas tuas portas” (Dt 14.28).
                                                         iii.            “Então virá o levita (pois nem parte nem herança tem contigo) e o estrangeiro e o órfão e a viúva, que estão dentro de tuas portas e comerão e fartar-se-ão: para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos, que fizeres” (Dt 14.29).
                                                          iv.            “Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma de tuas portas, a tua terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre” (Dt 15.7)
                                                           v.            “Antes, lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade” (Dt 15.8).
II.  LEIS ACERCA DE CRIMES
1)       Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).(2 Tm 2.24)- (1 Co 6.1-11).
a)       As leis postulavam solucionar conflitos de toda natureza nas relações interpessoais.
Ø  Na graça, ao invés de estabelecer normas, Deus em Cristo trabalhou a natureza humana pelo novo nascimento, para que vivêssemos em paz. O nascido de novo dispensa leis e regras por amar o próximo incondicionalmente. Este pensamento não esquece os conselhos apostólicos sobre algumas questões de conflitos entre os irmãos. Em todo tempo, o homem é o homem dentro da natureza humana.
Ø  Abramos os nossos olhos para tornar menos desprezível todo ensinamento que trata das nossas relações com os irmãos e com o mundo de uma forma geral. Não me refiro ao sistema mundano do qual nos tornamos inimigos pela cruz de Cristo!
1.       1 Dispositivo do Direito Internacional
a)       A legislação mosaica insere diversos incisos sobre a situação do estrangeiro, sobre a paz e a guerra:
i.                      “Pelo que amareis o estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito". (Dt 10.19).
ii.                     “Quando sitiares uma cidade por muitos dias, pelejando contra ela para a tomar, não destruirás o seu arvoredo, metendo nele o machado, porque dele comerás: pelo que não o cortarás (pois o arvoredo do campo é o mantimento do homem) para que sirva de tranqueira diante de ti” (Dt 20.19).
iii.                  “Não abominarás o idumeu, pois é teu irmão: nem abominarás o egípcio, pois estrangeiro foste em sua terra” (Dt 23.7). “Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem tomarás em penhor roupa da viúva” (Dt 24.17).
                   1.2 Normas Processuais
      a) “Então inquirirás e informar-te-ás e com diligência perguntarás” (Dt 13.14).
     1.3Repressão ao Charlatanismo
     a) Moisés sempre abominou a religião egípcia e não deixou o seu espírito se impregnar da charlatanice dos sacerdotes do Nilo. Sua lei condenou todas aquelas mistificações usuais na Caldéia, no Egito e na Fenícia. Seus poderes emanavam de Deus e ele podia vencer as incredulidades do seu povo recorrendo à autoridade divina, que sempre lhe acudiu nos momentos dramáticos de sua existência.Estas determinações são evidentes:
i. “Entre ti se não achará quem faça passar pelo fogo a seu filho ou a sua filha, nem adivinhador, nem prognosticados, nem agoureiro, nem feiticeiro” (Dt 18.10).
ii. “Nem encantador de encantamentos, nem quem pergunte a um espírito adivinhador, nem mágico, nem quem pergunte aos mortos” (Dt 18.11).
2)         Bens Impenhoráveis
a)       Moisés proibiu a penhorabilidade dos bens necessários à vida do hebreu e este dispositivo que se segue foi assimilado em muitos códigos da antiguidade:
i. “Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem a mó de cima, nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida” (Dt 23.6).
3)       Crimes capitais. Deus já havia ordenado no Decálogo: "Não matarás" (Êx 20.13).Os crimes de morte eram cobrados com a morte do autor.
2.       Os crimes sem propósito, acidental, gozavam de proteção na cidade de refugio, Nm 35.9-11.
3.       O autor diz que as cidades de refúgio apontavam para Cristo. Esta afirmação requer reflexão para entender que Jesus não esconde o pecado de quem quer que seja. Um homicida pode e deve encontrar amparo em Cristo, devendo, contudo, pagar socialmente pelo crime cometido. O evangelho não ampara imunidade.
3.1    Homicídio Involuntário e Cidades de Asilo (antes era olho por olho, etc.)
1)       A comprovação de que a pena taliônica não se aplicava com todo o seu rigorismo entre os hebreus e de que se reconheciam os casos de morte involuntária, está nos seguintes incisos que também estabeleciam as cidades asilo para os criminosos de tal natureza:
a)       “E esse é o caso tocante ao homicida, que se acolher ali, para que viva: aquele que por erro feriu o seu próximo, a quem não aborrecia dantes” (Dt 19.4).
b)       “Como aquele que entrar com o seu próximo no bosque para cortar lenha e, pondo força na sua mão com o machado para cortar a árvore, o ferro saltar do cabo e ferir o seu próximo e morrer, o tal se acolherá a uma destas cidades e viverá” (Dt 19.5).
c)       “Para que o vingador do sangue não vá após o homicida, quando se esquentar o seu coração e o alcançar, por ser comprido o caminho, e lhe tire a vida; porque não é culpado de morte, pois, o não aborrecia dantes” (Dt 19.6).
d)       “Mas havendo alguém que aborrece o seu próximo e lhe arma ciladas e se levanta contra ele e o fere na vida, de modo que morra e se acolhe a uma destas cidades” (Dt 19.11).
e)        “Então os anciãos de sua cidade mandarão e dali o tirarão e o entregarão na mão do vingador do sangue, para que não morra” (Dt 19.12).
4)    Uma terra pura.Deus libertou seu povo da escravidão e os estava conduzindo para uma nova terra.Não esqueçamos que Israel sempre foi a nação de Deus e ordenar essa casa era vontade do Senhor, pelas leis, organiza-los juridicamente. Pena que o povo nunca atentou para isto e ainda hoje, o homem tenta fugir do controle divino.As leis serviriam para ensinar, advertir e impedir que o povo Israel profanasse Canaã (Nm 35.33,34). 
5)    Pesos e Medidas JustasAs duas legislações antigas que cuidaram com maior previdência dos pesos e medidas foram os hebreus e os gregos. Moisés consigna no Deuteronômio três incisos admiráveis sobre a repressão dos fraudadores:
a)       “Na tua bolsa não terás diversos pesos, um grande e um pequeno” Dt 25.13.
b)       “Na tua casa não terás duas sortes de efa uma grande e uma pequena” Dt 25.13.
c)        “Peso inteiro e justo terás: efa inteira e justa terás para que se prolonguem os teus dias na terra que te dará o Senhor teu Deus” Dt 25.15.
              5.1 Usura
a)       Depois da lei mosaica, a legislação que mais percutiu sobre a usura foi a maometana. Era do próprio interesse estatal que não houvesse extorsão contra os necessitados. Daí, deixar Moisés, consignados estes incisos:
i.                     “A teu irmão não emprestarás à usura, nem à usura de dinheiro, nem à usura de comida, nem à usura de qualquer coisa que se empresta à usura” (Dt 23.19)
ii.                    “Ao estranho emprestarás à usura, porém a teu irmão não emprestarás à usura” (Dt 23.20).
6)    Direito do Trabalho -Além do descanso semanal, a legislação mosaica superou a todas as antigas civilizações. O código de Hamurábi estabeleceu preços de salários, porém manteve a escravidão. Somentenos druidas vamos encontrar um fragmento revolucionário, como este: “Homem, tu és livre; não tenhas propriedade”. E entre os egípcios, vamos achar este inciso de caráter econômico: “Vive com pouco”.  Na legislação de Moisés, estes quatro versículos são grandiosos e precursores do direito que atingiu a sua quase saturação nos dias presentes:
a)          “Quando o teu irmão hebreu ou irmã hebréia se vender a ti, seis anos te servirá, mas no sétimo ano o despedirás forro de ti” (Dt 15.12).
b)          “E quando o despedires de ti, forro,não o despedirás vazio” (Dt 15.13).
c)           “Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão na tua terra e nas tuas portas” (Dt 24.14).
d)         “No seu dia lhe darás o seu jornal e o sol não se porá sobre isso” (Dt 24.15).
7)    Descanso Semanal
a)       Coube a Moisés a determinação do descanso semanal, coisa que não se encontra no próprio Código de Hamurábi, onde há especificação de salário para diferentes misteres.
i.                     “Guarda o dia de Sábado para o santificar, como te ordenou o Senhor teu Deus” (Dt 5.12). “Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra” (Dt 5.13).
ii.                     “Mas o sétimo dia é o sábado do Senhor teu Deus: não farás nenhuma obra nele, nem tu, nem teu filho, nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu boi, nem o teu jumento, nem animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas portas: para que o teu servo e a tua serva descansem como tu” (Dt 5.20).
III. LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
A.      Regras Gerais do Direito
1)        “Não matarás” (Dt 5.17). “Não adulterarás” (Dt 5.18). “Não furtarás” (Dt 5.19). “Não dirás falso testemunho contra o teu próximo”(Dt 5.20).
1)       O roubo (Êx 22.1-15).
a)       O roubo podia ocorrer na subtração de gado ou ainda da propriedade ou outros bens. Preservar a propriedade fazia parte do instrumento legal.
b)       Em todo tempo, propriedade sempre foi causa de muitas brigas e sangue derramado.
Ø  É oportuno ensinar sobre a importância dos pais transferirem os bens imóveis para os filhos, com reserva de uso fruto permanente. Isto tornará a vida da família, mais tranquila. O usufruto garante a posse dos cônjuges enquanto viverem.
2)       Profanação do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Ø  Profanar o solo parece ser uma expressão que trata a terra como objeto de culto e há os que cultuam a “mãe terra”, porém, não é nesse sentido, mas no dever de proteger quem nos dá o alimento e água para beber. O homem devia ser mais cuidadoso com a natureza, infelizmente nós os crentes somos tão apáticos a essa realidade.
Ø 



Para o bem estar social era necessário que os homens respeitassem os bens materiais dos outros, isto é, o roubo era terminantemente proibido.

Naquelas terras e naqueles tempos era comum os habitantes perfurarem ou escavarem o solo em busca de água para o povo, os animais e para as lavouras. Quem fizesse tal abertura no solo era também responsável pela sua proteção para a prevenção de acidentes.

2.1 Limites de Propriedades
a) Num estado pobre, em que as terras careciam descansar de sete em sete anos (ano sabático), deveria existir uma rigorosa fiscalização do direito possessório. Vivendo os israelitas exclusivamente do pastoreio, da vinha, dos trigais e do cultivo da oliveira, é natural que o solo merecesse toda a consideração estatal e que asturbações de limites não prejudicassem a produção e os direitos dos possuidores.
 b)A lei era, então, clara e insofismável:
                    Não mudes o limite do teu próximo, que limitaram os antigos na tua herança, que possuíres naterra, que te dá o Senhor teu Deus para a possuíres” Dt 19.4.
2.2 Inviolabilidade do Domicílio
a)       O respeito ao lar era coisa sagrada para os hebreus. A ação da justiça respeitava a sua inviolabilidade. Moisés mais de uma vez diz fora das portas, querendo significar esse preceito. Deuteronômio registra estes dois versículos proibitivos:
i.                     “Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa,para tirar o penhor” (Dt 24.10).
ii.                    “Fora estarás, e o homem a quem emprestaste te trará fora o penhor” (Dt 24.11).
 
 
 
CONCLUSÃO
 
                   Porque, em louvor à verdade e malgrado tudo, a afirmação do último cântico do legislador do Sinai alcançou a realidade do seu profetismo: “Goteje a minha doutrina como a chuva, destile o meu dito como o orvalho, como o chuvisco sobre a erva e como gotas d’água sobre a relva”.
                   É que a fonte aberta na rocha de Horebe continuou jorrando pelos séculos afora, transformada numa torrente legislativa que lembrará sempre o cajado do pastor primitivo.   





 
 
Importante para o professor:
 
Os três aspectos da Lei de Deus.
Voltemos, portanto, à pergunta - o que é a Lei de Deus? Deus proferiu e revelou diversas determinações e deveres para o homem, em diferentes épocas na história da humanidade.  Sua vontade para o homem constitui a Sua Lei e ela representa o que é de melhor para os Seus. Quando estudamos a Lei de Deus, mais detalhadamente, devemos, entretanto, discernir os diversos aspectos, apresentados na Bíblia, desta lei.  Como devemos classificá-la e entendê-la? Muitos mal-entendidos e doutrinas erradas podem ser evitadas, se compreendermos que a Palavra de Deus apresenta os seguintes aspectos da lei:
   1.  A Lei Civil ou Judicial- Representa a legislação dada à sociedade ou ao estadode Israel, por ex.: os crimes contra a propriedade e suas respectivas punições.
   2. A Lei Religiosa ou Cerimonial -Esta representa a legislação levítica do AntigoTestamento, por ex.: os sacrifícios e todo aquele simbolismo cerimonial.
   3. A Lei Moral -Representa a vontade de Deus para com o homem, no que dizrespeito ao seu comportamento e seus deveres principais.
Mas como devemos entender a validade desses aspectos da lei? São todos válidos aos nossos dias? Quanto à aplicação da Lei, devemos exercitar a seguinte compreensão:
1. A Lei Civil:  Tem como princípio regular a sociedade civil do estado teocrático de Israel. Era temporal e necessária para a época à qual foi concedida, mas foi específica para aquele estado teocrático. Como tal, não é aplicável normativamente em nossa sociedade.  Um exemplo de erro de compreensão é encontrado nos Sabatistas (Adventistas do Sétimo Dia). Eles erram em querer aplicar parte dela, ao nosso dia-a-dia, mas terminam em incoerência, pois nunca vão conseguir aplicá-la, nem fazê-la requerida, em sua totalidade.
2. A Lei Religiosa:  Tem fim de impressionar e impingir aos homens a santidade de Deus e concentrar suas atenções no Messias prometido, Cristo,  fora do qual não há esperança.  Como tal, foi cumprida com Sua vinda e não se aplica aos nossos dias.  Mais uma vez, como exemplo de falta de compreensão desse aspecto da lei,temos os Adventistas, que erram em querer aplicar parte dela nos dias de hoje (como por exemplo, as determinações dietéticas) e em misturá-la com a Lei Civil.
3. A Lei Moral:  Tem a finalidade de deixar bem claro ao homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o bem do mal.  Como tal, é aplicável em todas as épocas e ocasiões e assim foi apresentada por Jesus, que nunca a aboliu.  Neste caso, os Adventistas acertam em considerá-la válida, porem erram em confundi-la e em misturá-la com as duas outras, prescrevendo uma aplicação confusa e desconexa.
 
ESCRAVIDAO
 
No Império Britânico, os escravos emanciparam-se em 1834 devido aos esforços incansáveis de homens como William Wilberforce e John Newton. Como um ateu, Newton não tinha nenhum fundamento moral sobre o qual basear sua oposição à escravidão. Ele se tornou um servo de um navio de escravos e não recebeu tratamento melhor do que os escravos a quem servia. Ele então tornou-se capitão do seu próprio navio de escravos. Depois de uma tempestade violenta, John Newton experimentou a graça da fé cristã, levando-o a repudiar a sua participação no comércio de escravos. William Wilberforce trabalhou incansavelmente para conseguir a abolição da escravatura na Grã-Bretanha, desde 1787 até sua morte em 1833. Vários meses antes de sua morte, ele presenciou a aprovação da Lei da Abolição da Escravatura pelo Parlamento britânico. O tráfico britânico de escravos finalmente terminou em grande parte devido à infatigabilidade de Wilberforce e Newton. Wilberforce também viveu uma vida cristã ardente, evangélica e protestante, a qual começou apenas dois anos antes de dedicar sua vida à abolição da escravatura. O filme "Jornada pela Liberdade", lançado em fevereiro de 2007, retrata as histórias desses dois homens cristãos.

A escravidão na América e Grã-Bretanha colonial do século 18 foi repleta de racismo e abuso, mas no Israel do Antigo Testamento, o ingresso na escravidão simplesmente se tornou uma necessidade para alguns. Ninguém forçava ninguém a ser um escravo. O escravo assinava um contrato concordando em servir à família do mestre por um período de sete anos. No final deste tempo, a lei exigia o cancelamento do contrato. Durante o período de emissão, o escravo gozava de todos os direitos de qualquer outro membro da família, exceto do direito de herança. A analogia moderna mais próxima seria a de uma babá. Um escravo certamente executaria tarefas muito mais árduas do que o leve trabalho doméstico requerido de uma babá, porém semelhantes relações interpessoais se desenvolviam.

A escravidão na históriabíblica
Veja as seguintes normas que faziam parte da Lei dada por meio de Moisés:
Raptar um homem e depois vendê-lo era punido com a morte. (Êxodo 21.16) No entanto, um israelita podia vender a si mesmo como escravo para pagar pesadas dívidas — talvez decorrentes de más decisões financeiras —, apesar das muitas provisões da Lei para evitar que alguém ficasse pobre. Em alguns casos, um israelita nessa situação talvez até ganhasse algum dinheiro extra com o qual poderia comprar sua liberdade. — Levítico 25.47-52.
Não se tratava do tipo opressivo de escravidão que tem sido comum em muitos países ao longo dos séculos. Levítico 25.39, 40 diz: “Caso teu irmão fique pobre ao teu lado e tenha de vender-se a ti, não o deves usar como trabalhador em serviço de escravo. Deve vir a estar contigo como trabalhador contratado, como colono.” Assim, essa era uma provisão amorosa para cuidar das pessoas mais pobres de Israel.
Uma pessoa culpada de roubo que não tivesse condições de pagar a restituição total de acordo com a Lei podia ser vendida como escrava e assim quitar sua dívida. (Êxodo 22.3) Depois de trabalhar o suficiente para pagar o que devia, ela podia ser libertada.
A Lei de Deus dada a Israel não permitia tratar os escravos com crueldade. Embora os amos pudessem disciplinar seus escravos, não eram permitidos excessos. Se um escravo fosse morto por seu amo, ele deveria ser vingado. (Êxodo 21.20) Ou se recebesse um golpe que lhe custasse um olho ou um dente, ele seria libertado. — Êxodo 21.26, 27.
O período máximo que um israelita podia trabalhar como escravo era seis anos. (Êxodo 21.2) Os escravos hebreus eram libertados no sétimo ano de seu serviço. A Lei exigia que a cada 50 anos todos os escravos israelitas da nação inteira fossem libertados, não importava quanto tempo haviam trabalhado como escravos. Levítico 25.40, 41.
Quando um escravo era dispensado, exigia-se que o amo fosse generoso com ele. Deuteronômio 15.13, 14 diz: “Quando o mandares embora como alguém liberto, não o deves mandar embora de mãos vazias. Deves realmente provê-lo de alguma coisa do teu rebanho e da tua eira, e do teu lagar de azeite e vinho.”
Mais tarde, nos dias de Jesus e seus apóstolos, a escravidão era muito comum no Império Romano. Com o avanço do cristianismo, era inevitável que escravos e donos de escravos ouvissem as boas novas e se tornassem cristãos. Nem o próprio Jesus Cristo nem seus apóstolos pregaram um evangelho de libertação social, como se estivessem tentando mudar o sistema da época. Tanto os escravos como os donos de escravos eram aconselhados a ter amor uns pelos outros como irmãos espirituais. — Colossenses 4.1; 1 Timóteo 6.2.
 
Ofimdaescravidão
 
Assim como qualquer assunto bíblico, a questão da escravidão precisa ser considerada levando em conta o contexto. Uma análise das Escrituras revela que Deus condena maltratar qualquer ser humano.
Também revela que o tipo de escravidão praticada pelo povo de Deus na Bíblia não era como a escravidão cruel que muitos hoje imaginam. E a Bíblia mostra que Deus nos libertará de todas as formas de escravidão no devido tempo. Daí, toda a humanidade desfrutará da verdadeira liberdade. — Isaías 65.21, 22.
 
Vocabulário:
co·lo·no |ô|
1. Indivíduoquefazpartedeuma .colônia.
2. Cultivador.
 
de·ná·ri·o
1. Que se compõe de dez.
2. Moeda romana.
3. Antigo peso de farmácia.
Moeda romana de prata, que pesava cercade 3,85 g, e assim teria um valor atual de uns US$ 0,74. Levava a imagem da cabeça de César e era a “moeda do imposto por cabeça”, que os romanos exigiam dos judeus. (Mt 22.19-21) Nos dias do ministério terrestre de Jesus, os lavradores recebiam em geral um denário por um dia de 12 horas de trabalho. (Mt 20.2) Assim, (Apocalipse) 6.6 retrata uma condição extrema ao declarar que um litro de trigo ou três de cevada custariam um denário (o salário de um dia inteiro).
Se o dispendioso nardo que Maria, irmã de Lázaro, usou para untar a Jesus Cristo tivesse sido vendido por 300 denários (aproximadamente o salário de um ano), provavelmente isto significaria que uma considerável soma de dinheiro teria sido depositada na caixa de dinheiro guardada por Judas Iscariotes. Não é de admirar que o desonesto Judas Iscariotes levantasse fortes objeções, visto que ficou sem poder apropriar-se indevidamente de uma fração sequer desta grande soma. — Jo 12.3-6;  13.29;  Mr 14.3-11.
O prestimoso samaritano, da ilustração de Jesus, gastou dois denários (o salário de dois dias) para ajudar a um forasteiro desconhecido e declarou-se disposto a pagar as despesas adicionais em favor dele. (Lu 10.33-35) Em contraste, numa das ilustrações de Jesus, destacando a necessidade de ser perdoador, um escravo, cuja dívida de 60.000.000 de denários tinha sido cancelada, não estava disposto a perdoar a dívida de 100 denários de um co-escravo. — Mt 18.24-33.

e-fa:
Usado, na época, para definir quantidade. Um «efa» é uma medida de secos de aproximadamente 37 litros. ( grãos, farinha etc.)
ei·ra
1. Terrenolisoouempedradoondesepõemasecaresetrilhamoudesgranamlegumesoucereais.
2. Tempoemquesetrabalhanaseiras.
3. Terreiroondesejuntaosalquesetiradasmarinhas.
4. [Zoologia]   [Zoologia]  EspéciedegatodoParaguai.
 
for·ro |ô|
(árabe hurr, livre, puro, nobre, bravo)
1. Que teve alforria (ex.: escravos forros). = AFORRADO, ALFORRIADO, LIBERTO, LIVRECATIVO, ESCRAVIZADO, ESCRAVO
2. Que se libertou de algo. = DESOBRIGADO, LIBERTO, LIVRE.
3. Que se poupou; que foi economizado. = AFORRADO, POUPADO
4. [Regionalismo]  [Regionalismo]  Que tem pé-de-meia. = ABONADO
 
i·du·meu
1. Quedizrespeitoà .Idumeia, regiãodaPalestina.
2. Naturalda .Idumeia.
in·ci·so
1. Cortadocomincisão.
2. Feridocom.objetocortante.
3. Fraseouoraçãoencravada (queinterrompeosentidodeoutra).
4. [Música]   [Música]  Cadamembrodeumafrase.
 
jor·nal
(francêsjournal, dolatimdiurnalis, -e, diário)
1. Publicaçãoperiódicadiária. = DIÁRIO, GAZETA
2. Publicaçãoperiódica (ex.: jornalsemanal). = PERIÓDICO
3. Noticiário .televisualou .radiofônicotransmitidogeralmenteaumahorafixa.
4. Saláriodeumdiadetrabalho. = DIÁRIA, JORNA
Confrontar: zornal.

mis·ter |tér|
(latimministerium, -ii, função, ofício, assistência)
1. Cargoou .atividadeprofissional. = ARTE, OCUPAÇÃO, OFÍCIO, PROFISSÃO
2. Aquiloqueéforçoso, necessárioouurgente.
3. Incumbência, encargo.
4. Intuito, finalidade, objetivo.
 
1. Pedrapesadaeredondaparamoinhooulagar.
2. Pedraemqueseamolaminstrumentoscortantesouperfurantes.
3. [Portugal: Beira, Trás-os-Montes]   [Portugal: Beira, Trás-os-Montes]  Dentequeixal.
4. [Regionalismo]   [Regionalismo]  Grandequantidade; grandeajuntamento.
fazermó
Fazercomqueaboiadadescrevaespiral, paratomaremseguidaa .direçãodesejada.
Confrontar: mo.

pei·ta
(latim pactum, -i , acordo, pacto)
1. Dádiva para subornar. = SUBORNO
2. [Antigo] [Antigo] Tributo que pagavam os que não eram fidalgos. = PEITO

pos·ti·go
(latim posticum, -i, traseiras de edifício, porta traseira)
1. Porta pequena em muralha para serventia de pouca monta.
2. Portinha ou janela pequena numa porta grande.
3. Fresta parcial em porta ou janela (resguardada com a sua competente portinhola).
4. Pequena porta ou abertura destinada a atendimento ao público, geralmente para pagamentos, recebimentos, venda de bilhetes, etc. = GUICHÉ
5. Abertura no tampo dianteiro das grandes vasilhas de aduela.
6. [Marinha]  [Marinha]  Tampa com que se fecham as vigias e gateiras.
 
 
in·so·fis·má·vel
Quenãosepodesofismar.
so·fis·mar
1. Torcer (argumentoouquestão).
2. Daraparênciasdeverdadea (asserçãoquesesabeserfalsa).
3. [Figurado, Popular]   [Figurado, Popular]  Lograr, iludir.
4. Usarsofismas; raciocinarporsofismas.
 
so·ve·la |é|
(latim*subella, desubula, -ae, sovela, agulhadossapateiros)
1. Instrumentocomqueossapateirosecorreeirosabremosfurosporondefazempassaracerdacomofio.
2. [Ornitologia]   [Ornitologia]  Alfaiate (ave).
3. [Ornitologia]   [Ornitologia]  Espéciedemaçarico, quesedistinguepelaspatascurtaseamareladas, epelobicorecurvo.

ta·li·ão
Usado na locução pena de talião, castigo que consiste em fazer sofrer aodelinquente o que ele fez sofrer à vítima.

u·su·ra
1. Contratopeloqualsecedecertaquantiaou .objeto, medianteretribuiçãolegalouaqueforestipuladaenquantonãoserestituiessaquantiaou .objeto.
2. Juro, interesse.
3. Jurosuperioraoestabelecidoporleioupelouso.
4. Mododevidadousurário.

Bibliografia
BIBLE, ONLINE, Ver 7.00, Timnathserah, Inc, 1997, Canada, www.omroep.nl/oe/bible/software/ps
Bíblia de estudo – Aplicação Pessoal.
Bíblia de Estudo Pentecostal.
BÍBLIA SAGRADA, Editora Vida, 1981
BÍBLIA SAGRADA, Sociedade Bíblica Trinitariana do Brasil, São Paulo, São Paulo, Brasil, 1994
CANRIGHT, D.M., Estudo "A Renuncia de Adventismo do Sétimo Dia" ("Seventh-dayAdventismRenounced"), 1914, http://web2.airmail.net/billtod/ch17.txt
CLOUD, D. W, Enciclopédia da Bíblia e da Cristandade Caminho de Vida (Way of Life EncyclopediaoftheBibleandChristianity, Ver 2.0, OakHarbor, WA, http://wayoflife.org
CONCORDÂNCIA FIEL DO NOVO TESTAMENTO, Vol1, Editor Fiel da Missão Evangélica Literária, S. J. dos Campos, São Paulo, 1994
CRISP, Ron, Estudos em Êxodo (Studies in Exodus), EUA, 1998
DICIONÁRIO AURÉLIO ELETRÓNICO, V. 2.0, um produto da Editora Nova Fronteira baseado no Novo Dicionário da Língua Portuguesa de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Junho, 1996
Eugene H. Merrill – História de Israel no Antigo Testamento. CPAD.
GILL, John, Comentário da Biblia Inteira (Commentary of the Whole Bible), Online Bible
HODGE, Charles, Teologia Sistemática (Systematic Theology), Eerdmans Publishing, EUA, 1982
Leo G. Cox -O Livro de Êxodo - Comentário  Bíblico Beacon. CPAD.
Paul Hoff – O Pentateuco. Ed. Vida.
PINK, Arthur W., A Lei e o Santo (The Law and the Saint), Chapel Library (chapel@cheney.net), Pensacola, FL, EUA, s/d
Revista Ensinador Cristão – nº 57 – CPAD.
Silas Daniel – Uma jornada de Fé (Moisés, o Êxodo e o Caminho à Terra Prometida). CPAD.
STRONG, James, S.T.D., LL.D, ConcordânciaExaustiva da Bíblia (Exhaustive Concordance of the Bible, Abingdon, Nashville, EUA, 1981
Victor P. Hamilton - Manual do Pentateuco. CPAD.
 
 


 
[1]Publicar ou mandar publicar uma lei com todos os requisitos necessários para a tornar executória. .Ato ou efeito de promulgar (lei)."promulgação”, publicação de lei ou decreto.


 

Um comentário:

  1. Os verdadeiros 10 mandamentos (Exodo 34):
    1. Derrotar os amorreus, os cananeus, os heteus, etc, etc!!!
    2. Não adorarás a nenhum outro deus;
    3. Não farás para ti deuses de fundição.
    4. A festa dos pães ázimos guardarás;
    5. Tudo o que abre a madre (primogénitos) é meu
    6. Seis dias trabalharás, mas ao sétimo dia descansarás;
    7. Guardarás a festa das semanas;
    8. Não sacrificarás o sangue do meu sacrifício com pão levedado, nem o sacrifício da festa da páscoa ficará da noite para a manhã.
    9. Os primeiras frutos da terra trarás à casa do Senhor teu Deus.
    10. Não cozerás o cabrito no leite de sua mãe.

    http://quem-escreveu-torto.blogspot.pt/2009/04/moises-e-idolatria.html

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