Moisés estabeleceu a lei
para todos: “E no mesmo tempo mandei
a vossos juízes, dizendo: Ouvi a causa entre vossos irmãos e julgai
justamente entre o homem e seu irmão e entre o estrangeiro que está com ele”
(Dt 1.17). “Não atentareis para a
pessoa alguma em juízo, ouvireis assim o pequeno como o grande: não
temereis a face de ninguém, porque o juízo é de Deus; porém a causa que vos
for difícil, fareis vir a mim e eu a ouvirei.” (Dt 1.17). “Juízes e oficiais porás em todas as tuas
portas que o Senhor teu Deus te der entre as suas tribos, para que julguem
o povo com juízo de justiça”. (Dt 16.18). “Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem tomarás
peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios e perverte as palavras
dos justos” (Dt 16.19). “A
justiça, a justiça seguirás; para que vivas e possuas a terra que te dará o
Senhor teu Deus” (16.20). “E que gente há tão grande, que tenha estatutos e
juízes tão justos como toda esta lei que hoje dou perante vós?” (Dt 4.8).
|
As leis civis e penais.
Tinham a finalidade de regular a sociedade civil do Estado teocrático de
Israel. Essas leis regiam o casamento, o divórcio, heranças, escravatura,
multas, propriedade e outros temas relevantes para o Estado teocrático de
Israel. Em caso de violação dessas leis, as pessoas eram duramente penalizadas.
(Êx 21; 22 e 23:1-13; Lv 18 e 20; 25.23-55; Nm 27.1-11; 35.9-34; Dt 19.1-13;
22.13-30; 24.25.1-12). Entendemos que muitas dessas leis eram TEMPORAIS
e necessárias para época à qual foram concedidas a Israel. Por isso, que muitas
das leis contidas na Torah, escritas por Moisés, respeitavam o momento
histórico vivido pelo povo de Israel. Por estas e outras razões o cumprimento
de grande parte destas Leis Civis e Penais destinavam-se a Israel. Por isso, não
podemos UNIVERSALIZAR A SUA APLICAÇÃO, pois elas se aplicavam a uma NAÇÃO
ESPECÍFICA, dentro de específicas circunstâncias, e com propósitos
definidos da parte de Deus.
OBJETIVOS
Após esta aula, o aluno deverá estar apto a:
Estudar o processo de promulgação
das leis de caráter civil e religioso.
Analisar as leis acerca dos crimes das propriedades em Israel.
Compreender o caráter social das leis promulgadas por Moisés.
Introdução
Depois de entregar o Decálogo (Êx 20.1-17), Deus
entregou o “Livro da Aliança”, que são as leis que regem a sociedade israelita
e seu culto a Deus, e que estão registradas em Êxodo 20.22 a 23.33. Essas leis
foram adaptadas a um povo dedicado ao pastoreio e à agricultura rudimentar.
Elas colocavam a nação de Israel em absoluto contraste com as práticas das
nações ao seu derredor. São leis humanitárias, morais e religiosas, que mesmo
sem alcançar os princípios do Novo Testamento, foram infinitamente superiores
às leis de outros povos. Todo o complexo dessas leis
estabelecidas se baseia na autoridade de Deus e não na de um governante humano.
Tanto as leis morais, legais e religiosas estão entretecidas e são
inseparáveis. Isto demonstra que Deus se interessa por todos os aspectos da
vida do seu povo.
I. MOISÉS, O
MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS.
1) O mediador
(Êx 20.19-22).O povo tremeu diante da presença de
Deus que descera no monte para falar com Moisés. (Hb 12.18-21): O autor da carta aos Hebreus usa esse momento para exortar
os crentes com relação aos preceitos de santidade, lembrando a todos que hoje a
situação é suavizada pela Graça do Senhor.
2) Leis concernentes à escravidão
(Êx 21.1-7).Deus nunca condenou a escravidão e nem a riqueza por fazerem parte
da capacidade de cada um em ajuntar bens e empresariá-los dentro do contexto da
época. Estabeleceu ordem jurídica para determinar a relação entre senhor e
escravo. O que Deus condenou foi o abuso, cuja lei vale até o dia de hoje nas
relações do trabalho: “Eis
que o salário dos trabalhadores que ceifaram vossas terras e que por vós foi
diminuído, clama...” (Tg.5.4).As leis
do Antigo Testamento ajudaram a determinar o tratamento humano dos escravos.
3)
Educação
e Cultura
Recomendações sobre o ensino da
lei e a sabedoria do povo:
a) “Vedes
aqui vos tenho ensinado estatutos e juízos, como mandou o Senhor meu Deus: para
que assim façais no meio da terra a qual ides herdar” (Dt 4.5).
b) “Guardai-os, pois e fazei-os, porque esta será
a vossa sabedoria e o vosso entendimento perante os olhos dos povos, que
ouvirão todos estes estatutos e dirão: Este grande povo só é gente sábia e
entendida” (Dt 4.6).
4)
Ricos
e pobres (Dt 15.4-11; Jo 12.8).Deus sempre quer o
melhor para o ser humano, que Ele criou e abençoou (Gn 1.27,28).Isso abrange os
pobres: "Aprendei a fazer o bem; praticai o que é reto; ajudai o oprimido;
fazei justiça ao órfão; tratai da causa das viúvas" (Is 1.17).
a)
Injustiça social nunca andou sob a contemplação de
Deus em qualquer tempo.
b)
Bom lembrar, sem
provocar ânimos à classe, que ainda hoje há pastores que se dedicam à membresia
da igreja, atentando para toda situação adversa, mashá também os que só querem
o leite.
c)
O
direito dos pobres: “abre tua mão de irmão”- “Não deve haver pobres no meio de ti” (Dt 15.4). “Nunca deixará de
haver pobres na terra: é por isso que eu te ordeno: abre a mão em favor do teu
irmão, do teu humilde e do teu pobre em tua terra” (Dt
15.11).
Uma das frases da Bíblia muito repetida e pouco explicada é aquela
que Jesus pronunciou por ocasião da sua unção em Betânia: “Pobres sempre tereis” (Mc
14.7). Uma mulher tinha derramado um frasco de perfume na cabeça de Jesus.
Custavam trezentos denários, o equivalente ao salário de trezentos dias de
trabalho. Um discípulo reclamou: “A troco de que esse desperdício?
Poderia ser vendido por mais de trezentos denários e distribuídos ao pobres”
(Mc 14.5). Jesus respondeu: “ Pobres sempre tereis convosco e quando quiserdes,
podeis lhes fazer o bem, mas a mim nem sempre tereis” (Mc 14.7). Qual é o
sentido desta frase? O que ela nos diz sobre o direito dos pobres?
A frase vem do livro do Deuteronômio (Dt 15.11). Faz parte da Lei
do ano sabático (v.1-11). O Projeto de Deus pede que na comunidade dos crentes
haja participação de bens. Por isso “não deve haver pobres no meio de ti”, Dt 15.4.
Esta lei deve orientar o comportamento do povo de Deus. Na raiz da sua
organização deve estar a preocupação constante: “No meio de nós não pode haver
pobres”. O povo de Deus, porém, não é o dono do mundo, não tem o controle das
causas econômicas, sociais e políticas que geram a pobreza no mundo. Por isso,
pobres sempre vão existir: “Pobres sempre tereis convosco”. Eles sempre vão
aparecer na comunidade. Daí nasce a lei do Deuteronômio. “Nunca deixará de haver pobres na
terra; é por isso eu te ordeno: abre a mão em favor do teu irmão, do teu
humilde e do teu pobre em tua terra” (Dt 15.11).
Esta lei tem o seguinte objetivo: num mundo de injustiça, Israel
deve ser um sinal de Deus. No mundo sempre vão existir os pobres, mas na comunidade não pode haver pobres. Ela
deve ser organizar de tal maneira que os pobres possam ser acolhidos e ser
favorecidos pela partilha. A comunidade, a Igreja, deve ser a Aliança de Deus
com os homens na luta contra a pobreza; deve ser uma amostra grátis da verdadeira
fraternidade que Deus quer para todos. Só assim a comunidade se converte em
Boa-nova para os pobres.
A reclamação do discípulo Judas (evidentemente o tesoureiro, Jo
12.5), aparentava amor aos pobres. Na realidade, era uma maneira de escapar de
um dever mais importante. Em vez de lutar pela organização da comunidade para
que combatesse as causas da pobreza e acolhesse os pobres em Nome de Deus,
pretendia uma espécie de “campanha rápida” para arrecadar trezentos denários e
distribuí-los entre os pobres. A resposta de Jesus procede da tradição antiga
da lei. Não permite que tranquilizemos a consciência com uma “campanha” que
venha descaracterizar uma obrigação maior. A frase “pobres sempre tereis
convosco” lembra do dever primário da comunidade: “Em teu meio não haverá
nenhum pobre” (Dt 15.4). Os pobres têm direito à nossa luta por seus direitos e
interesses.
Então como explicar aquele desperdício? No início da paixão de
Jesus, aparece a mulher que derrama um perfume fino de trezentos denários (Mc
14.3-9; Mt 26.6-13). No final da paixão aparece “um homem rico” (Mt 27.57), que
pede licença a Pilatos para enterrar Jesus num sepulcro novo, recém cavado na
rocha (Mt 27.57-60; Mc 15.42-47). Ora, o profeta Isaías, ao falar do Messias
sofredor, dizia: “Deram-lhe sepultura com os ímpios, o seu túmulo está com os
ricos” (Is 53.9). A insistência, por um lado, no perfume caro derramado com
vistas ao sepultamento (Mc 14.8; Mt 26.12), e no sepulcro novo de um homem
rico, e, por outro, na crucificação entre dois ladrões (Mc 15.27, Mt 27.38),
mostra aos que têm fé nas Escrituras que Jesus é o Messias, o Servo Sofredor,
que veio cumprir as promessas. Ele é a Boa-nova que vem ao encontro da
esperança dos pobres.
d)
Assistência
Social
1.
O espírito de solidariedade humana está presente em toda a
legislação mosaica. Moisés procurava, através da caridade, suprir as carências
sociais de seu estado, como se vê:
i.
“Porém não desampararás o levita que está dentro das tuas portas;
pois não tem parte nem herança contigo” (Dt 14.27).
ii.
“Ao fim de três anos tirarás todos os dízimos da tua novidade no
mesmo ano e os recolherás nas tuas portas” (Dt 14.28).
iii.
“Então virá o levita (pois nem parte nem herança tem contigo) e o
estrangeiro e o órfão e a viúva, que estão dentro de tuas portas e comerão e
fartar-se-ão: para que o Senhor teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas
mãos, que fizeres” (Dt 14.29).
iv.
“Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma de
tuas portas, a tua terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração,
nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre” (Dt 15.7)
v.
“Antes, lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás
o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade” (Dt 15.8).
II. LEIS ACERCA DE CRIMES
1)
Brigas, conflitos, lutas pessoais (Êx 21.18,19).(2 Tm 2.24)- (1 Co 6.1-11).
a)
As leis postulavam solucionar conflitos de toda
natureza nas relações interpessoais.
Ø
Na graça, ao invés de estabelecer
normas, Deus em Cristo trabalhou a natureza humana pelo novo nascimento, para
que vivêssemos em paz. O nascido de novo dispensa leis e regras por amar o
próximo incondicionalmente. Este pensamento não esquece os conselhos apostólicos
sobre algumas questões de conflitos entre os irmãos. Em todo tempo, o homem é o
homem dentro da natureza humana.
Ø Abramos os
nossos olhos para tornar menos desprezível todo ensinamento que trata das
nossas relações com os irmãos e com o mundo de uma forma geral. Não me refiro
ao sistema mundano do qual nos tornamos inimigos pela cruz de Cristo!
1.
1
Dispositivo do Direito Internacional
a) A
legislação mosaica insere diversos incisos sobre a situação do estrangeiro,
sobre a paz e a guerra:
i.
“Pelo que amareis o
estrangeiro, pois fostes estrangeiros na terra do Egito". (Dt 10.19).
ii.
“Quando sitiares uma cidade
por muitos dias, pelejando contra ela para a tomar, não destruirás o seu
arvoredo, metendo nele o machado, porque dele comerás: pelo que não o cortarás
(pois o arvoredo do campo é o mantimento do homem) para que sirva de tranqueira
diante de ti” (Dt 20.19).
iii.
“Não abominarás o idumeu,
pois é teu irmão: nem abominarás o egípcio, pois estrangeiro foste em sua
terra” (Dt 23.7). “Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão, nem
tomarás em penhor roupa da viúva” (Dt 24.17).
1.2 Normas Processuais
a) “Então inquirirás e informar-te-ás e
com diligência perguntarás” (Dt 13.14).
1.3Repressão ao Charlatanismo
a) Moisés sempre
abominou a religião egípcia e não deixou o seu espírito se impregnar da
charlatanice dos sacerdotes do Nilo. Sua lei condenou todas aquelas
mistificações usuais na Caldéia, no Egito e na Fenícia. Seus poderes emanavam
de Deus e ele podia vencer as incredulidades do seu povo recorrendo à
autoridade divina, que sempre lhe acudiu nos momentos dramáticos de sua
existência.Estas determinações são evidentes:
i. “Entre ti se não achará quem faça passar pelo fogo a seu filho
ou a sua filha, nem adivinhador, nem prognosticados, nem agoureiro, nem
feiticeiro” (Dt 18.10).
ii. “Nem encantador de encantamentos, nem quem pergunte a um
espírito adivinhador, nem mágico, nem quem pergunte aos mortos” (Dt 18.11).
2)
Bens
Impenhoráveis
a) Moisés
proibiu a penhorabilidade dos bens necessários à vida do hebreu e este
dispositivo que se segue foi assimilado em muitos códigos da antiguidade:
i. “Não se tomarão em penhor as mós ambas, nem a mó de cima, nem a de
baixo; pois se penhoraria assim a vida” (Dt 23.6).
3) Crimes capitais.
Deus já havia ordenado no Decálogo: "Não matarás" (Êx 20.13).Os
crimes de morte eram cobrados com a morte do autor.
2. Os crimes sem propósito, acidental, gozavam de proteção na cidade de
refugio, Nm 35.9-11.
3.
O autor diz que as cidades de refúgio
apontavam para Cristo. Esta afirmação requer reflexão para entender que Jesus
não esconde o pecado de quem quer que seja. Um homicida pode e deve encontrar
amparo em Cristo, devendo, contudo, pagar socialmente pelo crime cometido. O
evangelho não ampara imunidade.
3.1
Homicídio
Involuntário e Cidades de Asilo (antes era
olho por olho, etc.)
1) A
comprovação de que a pena taliônica não se aplicava com todo o seu rigorismo
entre os hebreus e de que se reconheciam os casos de morte involuntária, está
nos seguintes incisos que também estabeleciam as cidades asilo para os
criminosos de tal natureza:
a) “E
esse é o caso tocante ao homicida, que se acolher ali, para que viva: aquele
que por erro feriu o seu próximo, a quem não aborrecia dantes” (Dt 19.4).
b) “Como
aquele que entrar com o seu próximo no bosque para cortar lenha e, pondo força
na sua mão com o machado para cortar a árvore, o ferro saltar do cabo e ferir o
seu próximo e morrer, o tal se acolherá a uma destas cidades e viverá” (Dt 19.5).
c) “Para
que o vingador do sangue não vá após o homicida, quando se esquentar o seu
coração e o alcançar, por ser comprido o caminho, e lhe tire a vida; porque não
é culpado de morte, pois, o não aborrecia dantes” (Dt 19.6).
d) “Mas
havendo alguém que aborrece o seu próximo e lhe arma ciladas e se levanta
contra ele e o fere na vida, de modo que morra e se acolhe a uma destas
cidades” (Dt 19.11).
e) “Então os anciãos de sua cidade mandarão e
dali o tirarão e o entregarão na mão do vingador do sangue, para que não morra”
(Dt 19.12).
4) Uma terra pura.Deus
libertou seu povo da escravidão e os estava conduzindo para uma nova terra.Não
esqueçamos que Israel sempre foi a nação de Deus e ordenar essa casa era
vontade do Senhor, pelas leis, organiza-los juridicamente. Pena que o povo
nunca atentou para isto e ainda hoje, o homem tenta fugir do controle divino.As
leis serviriam para ensinar, advertir e impedir que o povo Israel profanasse
Canaã (Nm 35.33,34).
5)
Pesos e Medidas Justas – As
duas legislações antigas que cuidaram com maior previdência dos pesos e medidas
foram os hebreus e os gregos. Moisés consigna no Deuteronômio três incisos
admiráveis sobre a repressão dos fraudadores:
a) “Na
tua bolsa não terás diversos pesos, um grande e um pequeno” Dt 25.13.
b) “Na
tua casa não terás duas sortes de efa
uma grande e uma pequena” Dt 25.13.
c) “Peso inteiro e justo terás: efa inteira e
justa terás para que se prolonguem os teus dias na terra que te dará o Senhor
teu Deus” Dt 25.15.
5.1 Usura
a) Depois
da lei mosaica, a legislação que mais percutiu sobre a usura foi a maometana.
Era do próprio interesse estatal que não houvesse extorsão contra os
necessitados. Daí, deixar Moisés, consignados estes incisos:
i.
“A teu irmão não emprestarás à usura, nem à usura de dinheiro, nem
à usura de comida, nem à usura de qualquer coisa que se empresta à usura” (Dt 23.19)
ii.
“Ao estranho emprestarás à usura, porém a teu irmão não
emprestarás à usura” (Dt 23.20).
6)
Direito do Trabalho -Além
do descanso semanal, a legislação mosaica superou a todas as antigas
civilizações. O código de Hamurábi estabeleceu preços de salários, porém
manteve a escravidão. Somentenos druidas vamos encontrar um fragmento
revolucionário, como este: “Homem, tu és livre; não tenhas propriedade”. E
entre os egípcios, vamos achar este inciso de caráter econômico: “Vive com
pouco”. Na legislação de Moisés, estes
quatro versículos são grandiosos e precursores do direito que atingiu a sua
quase saturação nos dias presentes:
a)
“Quando o teu irmão hebreu ou irmã hebréia se vender a ti, seis
anos te servirá, mas no sétimo ano o despedirás forro de ti” (Dt 15.12).
b)
“E quando o despedires de
ti, forro,não o despedirás vazio” (Dt 15.13).
c)
“Não oprimirás o jornaleiro pobre e
necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão na tua terra e
nas tuas portas” (Dt 24.14).
d)
“No seu dia lhe darás o seu jornal e o sol não se porá sobre isso”
(Dt 24.15).
7)
Descanso
Semanal
a) Coube
a Moisés a determinação do descanso semanal, coisa que não se encontra no
próprio Código de Hamurábi, onde há especificação de salário para diferentes misteres.
i.
“Guarda o dia de Sábado para o santificar, como te ordenou o
Senhor teu Deus” (Dt 5.12). “Seis dias trabalharás e farás toda a tua obra” (Dt
5.13).
ii.
“Mas o sétimo dia é o
sábado do Senhor teu Deus: não farás nenhuma obra nele, nem tu, nem teu filho,
nem tua filha, nem o teu servo, nem a tua serva, nem o teu boi, nem o teu
jumento, nem animal algum teu, nem o estrangeiro que está dentro de tuas
portas: para que o teu servo e a tua serva descansem como tu” (Dt 5.20).
III. LEIS CONCERNENTES À PROPRIEDADE
A.
Regras
Gerais do Direito
1) “Não matarás” (Dt 5.17). “Não adulterarás” (Dt
5.18). “Não furtarás” (Dt 5.19). “Não dirás falso testemunho contra o teu
próximo”(Dt 5.20).
1)
O roubo (Êx
22.1-15).
a) O roubo podia ocorrer na subtração de gado ou ainda da propriedade ou
outros bens. Preservar a propriedade fazia parte do instrumento legal.
b) Em todo tempo, propriedade sempre foi causa de muitas brigas e sangue
derramado.
Ø É oportuno ensinar sobre a importância dos pais transferirem os bens
imóveis para os filhos, com reserva de uso fruto permanente. Isto tornará a
vida da família, mais tranquila. O usufruto garante a posse dos cônjuges
enquanto viverem.
2)
Profanação
do solo e o fogo (Êx 21.33,34; 22.6).
Ø Profanar o solo parece ser uma expressão que trata a terra como objeto de culto
e há os que cultuam a “mãe terra”, porém, não é nesse sentido, mas no dever de
proteger quem nos
dá o alimento e água para beber. O homem devia ser mais cuidadoso com a
natureza, infelizmente nós os crentes somos tão apáticos a essa realidade.
Ø
Para o bem estar social era necessário que
os homens respeitassem os bens materiais dos outros, isto é, o roubo era
terminantemente proibido.
|
Naquelas
terras e naqueles tempos era comum os habitantes perfurarem ou escavarem o solo
em busca de água para o povo, os animais e para as lavouras. Quem fizesse tal
abertura no solo era também responsável pela sua proteção para a prevenção de
acidentes.
2.1 Limites de Propriedades
a) Num estado pobre, em que as terras
careciam descansar de sete em sete anos (ano sabático), deveria existir uma
rigorosa fiscalização do direito possessório. Vivendo os israelitas exclusivamente do pastoreio, da vinha,
dos trigais e do cultivo da oliveira, é natural que o solo merecesse toda a
consideração estatal e que asturbações de limites não prejudicassem a produção
e os direitos dos possuidores.
b)A lei era, então, clara e
insofismável:
“Não mudes o limite do teu próximo, que
limitaram os antigos na tua herança, que possuíres naterra, que te dá o Senhor
teu Deus para a possuíres” Dt 19.4.
2.2
Inviolabilidade do Domicílio
a) O
respeito ao lar era coisa sagrada para os hebreus. A ação da justiça respeitava
a sua inviolabilidade. Moisés mais de uma vez diz fora das portas, querendo significar esse preceito. Deuteronômio
registra estes dois versículos proibitivos:
i.
“Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em
sua casa,para tirar o penhor” (Dt 24.10).
ii.
“Fora estarás, e o homem a quem emprestaste te trará fora o
penhor” (Dt 24.11).
CONCLUSÃO
Porque, em louvor à verdade
e malgrado tudo, a afirmação do último cântico do legislador do Sinai alcançou
a realidade do seu profetismo: “Goteje a minha doutrina como a chuva, destile o
meu dito como o orvalho, como o chuvisco sobre a erva e como gotas d’água sobre
a relva”.
É que a fonte aberta na
rocha de Horebe continuou jorrando pelos séculos afora, transformada numa torrente legislativa que lembrará sempre
o cajado do pastor primitivo.
Importante para o professor:
Os três aspectos da Lei de Deus.
Voltemos, portanto, à pergunta - o que
é a Lei de Deus? Deus proferiu e revelou diversas determinações e deveres para
o homem, em diferentes épocas na história da humanidade. Sua vontade para
o homem constitui a Sua Lei e ela representa o que é de melhor para os Seus.
Quando estudamos a Lei de Deus, mais detalhadamente, devemos, entretanto,
discernir os diversos aspectos, apresentados na Bíblia, desta lei. Como
devemos classificá-la e entendê-la? Muitos mal-entendidos e doutrinas erradas
podem ser evitadas, se compreendermos que a Palavra de Deus apresenta os
seguintes aspectos da lei:
1. A Lei Civil
ou Judicial- Representa a legislação dada à
sociedade ou ao estadode Israel, por ex.: os crimes contra a propriedade e suas
respectivas punições.
2. A Lei Religiosa ou
Cerimonial -Esta representa a legislação levítica
do AntigoTestamento, por ex.: os sacrifícios e todo aquele simbolismo
cerimonial.
3. A Lei Moral -Representa a vontade de Deus para com o homem, no
que dizrespeito ao seu comportamento e seus deveres principais.
Mas como devemos entender a validade
desses aspectos da lei? São todos válidos aos nossos dias? Quanto à aplicação
da Lei, devemos exercitar a seguinte compreensão:
1.
A Lei Civil: Tem como princípio regular a sociedade
civil do estado teocrático de Israel. Era temporal e necessária para a época à
qual foi concedida, mas foi específica para aquele estado teocrático. Como tal,
não é aplicável normativamente em nossa sociedade. Um
exemplo de erro de compreensão é encontrado nos Sabatistas (Adventistas do
Sétimo Dia). Eles erram em querer aplicar parte dela, ao nosso dia-a-dia,
mas terminam em incoerência, pois nunca vão conseguir aplicá-la, nem fazê-la
requerida, em sua totalidade.
2.
A Lei Religiosa: Tem fim de impressionar e
impingir aos homens a santidade de Deus e concentrar suas atenções no Messias
prometido, Cristo, fora do qual não há esperança. Como tal, foi
cumprida com Sua vinda e não se aplica aos nossos dias. Mais
uma vez, como exemplo de falta de compreensão desse aspecto da lei,temos os
Adventistas, que erram em querer aplicar parte dela nos dias de hoje (como por
exemplo, as determinações dietéticas) e em misturá-la com a Lei Civil.
3. A Lei Moral: Tem a finalidade de deixar bem claro ao
homem os seus deveres, revelando suas carências e auxiliando-o a discernir o
bem do mal. Como tal, é aplicável em todas as épocas e ocasiões e assim
foi apresentada por Jesus, que nunca a aboliu. Neste caso, os Adventistas
acertam em considerá-la válida, porem erram em confundi-la e em
misturá-la com as duas outras, prescrevendo uma aplicação confusa e desconexa.
ESCRAVIDAO
No Império Britânico, os escravos
emanciparam-se em 1834 devido aos esforços incansáveis de homens como William
Wilberforce e John Newton. Como um ateu, Newton não tinha nenhum fundamento
moral sobre o qual basear sua oposição à escravidão. Ele se tornou um servo de
um navio de escravos e não recebeu tratamento melhor do que os escravos a quem
servia. Ele então tornou-se capitão do seu próprio navio de escravos. Depois de
uma tempestade violenta, John Newton experimentou a graça da fé cristã,
levando-o a repudiar a sua participação no comércio de escravos. William
Wilberforce trabalhou incansavelmente para conseguir a abolição da escravatura
na Grã-Bretanha, desde 1787 até sua morte em 1833. Vários meses antes de sua
morte, ele presenciou a aprovação da Lei da Abolição da Escravatura pelo
Parlamento britânico. O tráfico britânico de escravos finalmente terminou em
grande parte devido à infatigabilidade de Wilberforce e Newton. Wilberforce
também viveu uma vida cristã ardente, evangélica e protestante, a qual começou
apenas dois anos antes de dedicar sua vida à abolição da escravatura. O filme
"Jornada pela Liberdade", lançado em fevereiro de 2007, retrata as
histórias desses dois homens cristãos.
A escravidão na América e Grã-Bretanha colonial do século 18 foi repleta de
racismo e abuso, mas no Israel do Antigo Testamento, o ingresso na escravidão
simplesmente se tornou uma necessidade para alguns. Ninguém forçava ninguém a
ser um escravo. O escravo assinava um contrato concordando em servir à família
do mestre por um período de sete anos. No final deste tempo, a lei exigia o
cancelamento do contrato. Durante o período de emissão, o escravo gozava de
todos os direitos de qualquer outro membro da família, exceto do direito de
herança. A analogia moderna mais próxima seria a de uma babá. Um escravo
certamente executaria tarefas muito mais árduas do que o leve trabalho
doméstico requerido de uma babá, porém semelhantes relações interpessoais se
desenvolviam.
A escravidão na históriabíblica
Veja as seguintes normas que faziam parte da
Lei dada por meio de Moisés:
● Raptar um homem e depois vendê-lo era punido com a morte. (Êxodo 21.16) No entanto, um israelita podia vender a si mesmo como
escravo para pagar pesadas dívidas — talvez decorrentes de más decisões
financeiras —, apesar das muitas provisões da Lei para evitar que alguém
ficasse pobre. Em alguns casos, um israelita nessa situação talvez até ganhasse
algum dinheiro extra com o qual poderia comprar sua liberdade. — Levítico 25.47-52.
● Não se tratava do tipo opressivo de escravidão que tem sido comum em
muitos países ao longo dos séculos. Levítico 25.39, 40 diz: “Caso teu irmão fique pobre ao teu lado e tenha de
vender-se a ti, não o deves usar como trabalhador em serviço de escravo. Deve
vir a estar contigo como trabalhador contratado, como colono.” Assim, essa era
uma provisão amorosa para cuidar das pessoas mais pobres de Israel.
● Uma pessoa culpada de roubo que não tivesse condições de pagar a
restituição total de acordo com a Lei podia ser vendida como escrava e assim quitar
sua dívida. (Êxodo 22.3) Depois de trabalhar o suficiente para pagar o que
devia, ela podia ser libertada.
● A Lei de Deus dada a Israel não permitia tratar os escravos com crueldade.
Embora os amos pudessem disciplinar seus escravos, não eram permitidos
excessos. Se um escravo fosse morto por seu amo, ele deveria ser vingado. (Êxodo 21.20) Ou se recebesse um golpe que lhe custasse um olho ou um
dente, ele seria libertado. — Êxodo 21.26, 27.
● O período máximo que um israelita podia trabalhar como escravo era seis
anos. (Êxodo 21.2) Os escravos hebreus eram libertados no sétimo ano de
seu serviço. A Lei exigia que a cada 50 anos todos os escravos israelitas da
nação inteira fossem libertados, não importava quanto tempo haviam trabalhado
como escravos. Levítico 25.40, 41.
● Quando um escravo era dispensado, exigia-se que o amo fosse generoso com
ele. Deuteronômio 15.13, 14 diz: “Quando o mandares embora como alguém liberto, não
o deves mandar embora de mãos vazias. Deves realmente provê-lo de alguma coisa
do teu rebanho e da tua eira, e do teu lagar de azeite e vinho.”
Mais tarde, nos dias de Jesus e seus
apóstolos, a escravidão era muito comum no Império Romano. Com o avanço do
cristianismo, era inevitável que escravos e donos de escravos ouvissem as boas
novas e se tornassem cristãos. Nem o próprio Jesus Cristo nem seus apóstolos
pregaram um evangelho de libertação social, como se estivessem tentando mudar o
sistema da época. Tanto os escravos como os donos de escravos eram aconselhados
a ter amor uns pelos outros como irmãos espirituais. — Colossenses 4.1; 1 Timóteo 6.2.
Ofimdaescravidão
Assim como qualquer assunto bíblico, a
questão da escravidão precisa ser considerada levando em conta o contexto. Uma
análise das Escrituras revela que Deus condena maltratar qualquer ser humano.
Também revela que o tipo de escravidão
praticada pelo povo de Deus na Bíblia não era como a escravidão cruel que
muitos hoje imaginam. E a Bíblia mostra que Deus nos libertará de todas as
formas de escravidão no devido tempo. Daí, toda a humanidade desfrutará da
verdadeira liberdade. — Isaías 65.21, 22.
Vocabulário:
co·lo·no |ô|
1. Indivíduoquefazpartedeuma .colônia.
2. Cultivador.
de·ná·ri·o
1. Que se compõe de dez.
2. Moeda romana.
3. Antigo peso de farmácia.
Moeda romana de prata,
que pesava cercade 3,85 g, e assim teria um valor atual de uns
US$ 0,74. Levava a imagem da cabeça de César e era a “moeda do imposto por
cabeça”, que os romanos exigiam dos judeus. (Mt 22.19-21) Nos dias do ministério
terrestre de Jesus, os lavradores recebiam em geral um denário por um dia de
12 horas de trabalho. (Mt 20.2) Assim, (Apocalipse) 6.6 retrata uma condição
extrema ao declarar que um litro de trigo ou três de cevada custariam um
denário (o salário de um dia inteiro).
Se o dispendioso nardo que Maria, irmã de
Lázaro, usou para untar a Jesus Cristo tivesse sido vendido por 300 denários
(aproximadamente o salário de um ano), provavelmente isto significaria que uma
considerável soma de dinheiro teria sido depositada na caixa de dinheiro
guardada por Judas Iscariotes. Não é de admirar que o desonesto Judas
Iscariotes levantasse fortes objeções, visto que ficou sem poder apropriar-se
indevidamente de uma fração sequer desta grande soma. — Jo 12.3-6; 13.29; Mr 14.3-11.
O prestimoso samaritano, da ilustração de
Jesus, gastou dois denários (o salário de dois dias) para ajudar a um
forasteiro desconhecido e declarou-se disposto a pagar as despesas adicionais
em favor dele. (Lu 10.33-35) Em contraste, numa das
ilustrações de Jesus, destacando a necessidade de ser perdoador, um escravo,
cuja dívida de 60.000.000 de denários tinha sido cancelada, não estava disposto
a perdoar a dívida de 100 denários de um co-escravo. — Mt 18.24-33.
e-fa:
Usado,
na época, para definir quantidade. Um «efa» é uma medida de secos de
aproximadamente 37 litros. ( grãos, farinha etc.)
ei·ra
1. Terrenolisoouempedradoondesepõemasecaresetrilhamoudesgranamlegumesoucereais.
2. Tempoemquesetrabalhanaseiras.
3. Terreiroondesejuntaosalquesetiradasmarinhas.
4. [Zoologia]
[Zoologia] EspéciedegatodoParaguai.
for·ro |ô|
(árabe hurr, livre, puro, nobre, bravo)
1. Que teve alforria (ex.: escravos forros). = AFORRADO, ALFORRIADO, LIBERTO, LIVRE ≠ CATIVO, ESCRAVIZADO, ESCRAVO
2. Que se libertou de algo. = DESOBRIGADO,
LIBERTO, LIVRE.
3. Que se poupou; que foi economizado. = AFORRADO,
POUPADO
4. [Regionalismo] [Regionalismo] Que tem pé-de-meia. = ABONADO
i·du·meu
1. Quedizrespeitoà .Idumeia, regiãodaPalestina.
2. Naturalda .Idumeia.
in·ci·so
1. Cortadocomincisão.
2. Feridocom.objetocortante.
3. Fraseouoraçãoencravada (queinterrompeosentidodeoutra).
4. [Música]
[Música] Cadamembrodeumafrase.
jor·nal
(francêsjournal, dolatimdiurnalis, -e, diário)
1. Publicaçãoperiódicadiária.
= DIÁRIO, GAZETA
2. Publicaçãoperiódica (ex.: jornalsemanal). = PERIÓDICO
3. Noticiário .televisualou .radiofônicotransmitidogeralmenteaumahorafixa.
4. Saláriodeumdiadetrabalho. = DIÁRIA, JORNA
Confrontar: zornal.
mis·ter |tér|
(latimministerium, -ii, função, ofício, assistência)
1. Cargoou .atividadeprofissional. = ARTE, OCUPAÇÃO, OFÍCIO, PROFISSÃO
2. Aquiloqueéforçoso, necessárioouurgente.
3. Incumbência, encargo.
4. Intuito, finalidade,
objetivo.
mó
1. Pedrapesadaeredondaparamoinhooulagar.
2. Pedraemqueseamolaminstrumentoscortantesouperfurantes.
3. [Portugal: Beira, Trás-os-Montes] [Portugal: Beira, Trás-os-Montes] Dentequeixal.
4. [Regionalismo]
[Regionalismo] Grandequantidade; grandeajuntamento.
fazermó
• Fazercomqueaboiadadescrevaespiral, paratomaremseguidaa .direçãodesejada.
Confrontar: mo.
pei·ta
(latim pactum, -i , acordo, pacto)
1. Dádiva para subornar. = SUBORNO
2. [Antigo] [Antigo] Tributo que pagavam os que não eram fidalgos.
= PEITO
pos·ti·go
(latim posticum, -i, traseiras de edifício, porta traseira)
1. Porta pequena em muralha para serventia de pouca monta.
2. Portinha ou janela pequena numa porta grande.
3. Fresta parcial em porta ou janela (resguardada com a sua competente
portinhola).
4. Pequena porta ou abertura destinada a atendimento ao público,
geralmente para pagamentos, recebimentos, venda de bilhetes, etc. = GUICHÉ
5. Abertura no tampo dianteiro das grandes vasilhas de aduela.
6. [Marinha] [Marinha] Tampa com que se fecham as vigias e
gateiras.
in·so·fis·má·vel
Quenãosepodesofismar.
so·fis·mar
1. Torcer (argumentoouquestão).
2. Daraparênciasdeverdadea (asserçãoquesesabeserfalsa).
3. [Figurado, Popular]
[Figurado, Popular] Lograr, iludir.
4. Usarsofismas; raciocinarporsofismas.
so·ve·la |é|
(latim*subella, desubula, -ae, sovela, agulhadossapateiros)
1. Instrumentocomqueossapateirosecorreeirosabremosfurosporondefazempassaracerdacomofio.
2. [Ornitologia]
[Ornitologia] Alfaiate (ave).
3. [Ornitologia]
[Ornitologia] Espéciedemaçarico, quesedistinguepelaspatascurtaseamareladas, epelobicorecurvo.
ta·li·ão
Usado na locução pena de talião, castigo que
consiste em fazer sofrer aodelinquente o que ele fez sofrer à vítima.
u·su·ra
1. Contratopeloqualsecedecertaquantiaou .objeto,
medianteretribuiçãolegalouaqueforestipuladaenquantonãoserestituiessaquantiaou .objeto.
2. Juro, interesse.
3. Jurosuperioraoestabelecidoporleioupelouso.
4. Mododevidadousurário.
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Publicar ou mandar publicar uma lei com todos os requisitos
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